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Deputados de SC barram projeto que previa cassação de condenados por violência contra mulher

Proposta determinava cassação automática e período de inelegibilidade de oito anos após o cumprimento da pena; autora do projeto terá prazo para recorrer da decisão

Deputados de SC barram projeto que previa cassação de condenados por violência contra mulher
Deputados de SC barram projeto que previa cassação de condenados por violência contra mulher (Foto: Reprodução)

Uma lei que previa a cassação automática de políticos condenados por violência contra a mulher foi recusada na Alesc (Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina). A decisão negativa sobre a proposta foi comunicada em sessão realizada na quinta-feira (18).


A deputada Paulinha (Podemos), autora do projeto, terá o prazo de três sessões para entrar com recurso contra a rejeição. Se não cumprir o prazo ou tiver o recurso negado, a medida será arquivada. Se tiver o pedido aprovado, a proposta volta a ser discutida.


Em maio, a CCJ (Comissão e Constituição e Justiça) reprovou a proposta por unanimidade. O entendimento foi de que a legislação sobre direito eleitoral cabe exclusivamente à União.


Projeto queria cassar políticos condenados por violência contra a mulher


Conforme o texto da proposta, seriam cassados automaticamente políticos com cargo eletivo que fossem condenados, com trânsito em julgado, por crime de violência contra a mulher ou violência política de gênero.

A medida incluiria deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O objetivo seria “a moralidade, a idoneidade e a representatividade adequada no Poder Legislativo e no Executivo estadual e municipal”.

Caso fosse aprovado, o projeto obrigaria que o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) comunicasse a condenação ao presidente da Alesc, da Câmara Municipal ou ao governador de SC, a depender do cargo ocupado pelo condenado. A Justiça teria um prazo de 48 horas para informar sobre a decisão.


O político perderia o mandato independentemente de deliberação de comissões ou câmaras e a vaga seria preenchida conforme a legislação eleitoral para o cargo.

O condenado ficaria inelegível por um período de oito anos após o cumprimento da pena. Durante o período de inelegibilidade, o condenado também ficaria impedido de ocupar cargos na administração pública direta e indireta em Santa Catarina.


Por: Kauê Alberguini | ND Mais

Foto: Jeferson Baldo/Agência AL


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