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Polícia Civil indicia 44 estudantes do Universidade Gratuita e Fumdesc

Inquérito foi concluído em 22 de agosto.

Polícia Civil indicia 44 estudantes do Universidade Gratuita e Fumdesc
Polícia Civil indicia 44 estudantes do Universidade Gratuita e Fumdesc (Foto: Reprodução)

Alunos suspeitos de cometerem o crime de falsidade ideológica para o acesso aos programa de bolsas do governo de Santa Catarina foram indiciados pela Polícia Civil (PC-SC). Ao todo, 44 pessoas fazem parte do inquérito encaminhado ao Ministério Público (MP-SC) e ao Judiciário. A investigação apurou as suspeitas de irregularidades em um dos requisitos específicos, que é a necessidade de comprovação de que o estudante seja natural do Estado ou resida nele há mais de cinco anos. Os indiciados são estudantes dos dois programas criados em agosto de 2023: Universidade Gratuita e Fumdesc.


Segundo o relatório assinado pelo delegado Ícaro Freitas Malveira, da Delegacia de Defraudações da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (Deic), o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que apontou mais de 16 mil inconsistências nas inscrições de alunos, trouxe 335 casos suspeitos no requisito específicos do tempo de moradia em Santa Catarina. A Polícia Civil fez um filtro investigativo e concluiu que o número a ser apurado era, na verdade, de 128 estudantes.


Estes alunos, então, passaram a ser investigados e foram chamados a depor. Após os interrogatórios e a análise de diferentes documentos, a corporação concluiu pelo indiciamento de 44 pessoas. Elas vão responder pelo crime de falsidade ideológica, com pena prevista de um a cinco anos de prisão.


O delegado responsável pelo caso estabelece no relatório que, por se tratar de um crime com pena inferior a quatro anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, “desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante o cumprimentos de algumas condições”.


O delegado ainda explica: “No caso concreto, os suspeitos cometeram o crime de falsidade ideológica, pois inseriram em documento público declaração falsa com o fim de criar obrigação sobre fato juridicamente relevante, com preceito secundário de 01 (um) a 05 (cinco) anos de reclusão (art. 299, caput, do Código Penal)”.


Por: Ânderson Silva | NSC Total

Foto: Freepik


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