cover
Tocando Agora:

Tatuador é condenado por fazer tatuagem em adolescente sem autorização dos pais

Tatuador é condenado por fazer tatuagem em adolescente sem autorização dos pais

Tatuador é condenado por fazer tatuagem em adolescente sem autorização dos pais
Tatuador é condenado por fazer tatuagem em adolescente sem autorização dos pais (Foto: Reprodução)

Tatuador é condenado por fazer tatuagem em adolescente sem autorização dos pais


Um tatuador de Brusque, no Vale do Itajaí, foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, por fazer tatuagem um adolescente de 16 anos sem a autorização dos pais. A Justiça entendeu que a tatuagem feita no pescoço do jovem configurou lesão corporal gravíssima, já que resultou em deformidade permanente, conforme prevê o Código Penal.


De acordo com a sentença, a pena foi substituída por medidas alternativas: pagamento de um salário mínimo a uma entidade beneficente e prestação de serviços à comunidade. O tatuador poderá recorrer em liberdade.


O caso ocorreu em janeiro de 2024, quando o adolescente chegou em casa de madrugada com uma camiseta enrolada no pescoço. No dia seguinte, o pai descobriu a tatuagem de um pássaro e afirmou em depoimento que nunca autorizaria o filho a fazer esse tipo de procedimento, conforme explicou o Tribunal de Justiça.


Durante o processo, o réu admitiu ter feito a tatuagem no pescoço e também outra na mão do mesmo jovem, em data anterior, sem exigir documento ou consentimento dos responsáveis. Ele alegou que esqueceu de confirmar a idade do cliente e que normalmente não atende menores.


O magistrado Edemar Leopoldo Schlösser ressaltou na decisão que adolescentes não têm capacidade legal para autorizar alterações permanentes no corpo. “A tatuagem constitui forma de lesão corporal, de natureza deformante e permanente, e menores de 18 anos são incapazes juridicamente para consentir com o próprio lesionamento, donde se faz absolutamente ineficaz sua manifestação”, escreveu.


A condenação se baseou em laudo pericial, fotografias, depoimentos e confissão parcial do réu.


Fonte: Portal ND

Reportgem: Brenda Bittencourt

Foto: TJSC/Divulgação


SIGA | CURTA | COMPARTILHE

.

.

.

Nos acompanhe pelos nossos canais:

📱No App

🔘Na Alexa

▶️No YouTube

🌐No navegador

👥Nas redes sociais

Comentários (0)