Tatuador é condenado por fazer tatuagem em adolescente sem autorização dos pais
Tatuador é condenado por fazer tatuagem em adolescente sem autorização dos pais
Tatuador é condenado por fazer tatuagem em adolescente sem autorização dos pais
Um tatuador de Brusque, no Vale do Itajaí, foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, por fazer tatuagem um adolescente de 16 anos sem a autorização dos pais. A Justiça entendeu que a tatuagem feita no pescoço do jovem configurou lesão corporal gravíssima, já que resultou em deformidade permanente, conforme prevê o Código Penal.
De acordo com a sentença, a pena foi substituída por medidas alternativas: pagamento de um salário mínimo a uma entidade beneficente e prestação de serviços à comunidade. O tatuador poderá recorrer em liberdade.
O caso ocorreu em janeiro de 2024, quando o adolescente chegou em casa de madrugada com uma camiseta enrolada no pescoço. No dia seguinte, o pai descobriu a tatuagem de um pássaro e afirmou em depoimento que nunca autorizaria o filho a fazer esse tipo de procedimento, conforme explicou o Tribunal de Justiça.
Durante o processo, o réu admitiu ter feito a tatuagem no pescoço e também outra na mão do mesmo jovem, em data anterior, sem exigir documento ou consentimento dos responsáveis. Ele alegou que esqueceu de confirmar a idade do cliente e que normalmente não atende menores.
O magistrado Edemar Leopoldo Schlösser ressaltou na decisão que adolescentes não têm capacidade legal para autorizar alterações permanentes no corpo. “A tatuagem constitui forma de lesão corporal, de natureza deformante e permanente, e menores de 18 anos são incapazes juridicamente para consentir com o próprio lesionamento, donde se faz absolutamente ineficaz sua manifestação”, escreveu.
A condenação se baseou em laudo pericial, fotografias, depoimentos e confissão parcial do réu.
Fonte: Portal ND
Reportgem: Brenda Bittencourt
Foto: TJSC/Divulgação
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