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Justiça condena conselheiros afastados a pagarem indenização por danos morais a crianças em Presidente Getúlio

Justiça condena conselheiros afastados a pagarem indenização por danos morais a crianças em Presidente Getúlio

Justiça condena conselheiros afastados a pagarem indenização por danos morais a crianças em Presidente Getúlio
Justiça condena conselheiros afastados a pagarem indenização por danos morais a crianças em Presidente Getúlio (Foto: Reprodução)

Justiça condena conselheiros afastados a pagarem indenização por danos morais a crianças em Presidente Getúlio 


Três conselheiros tutelares de Presidente Getúlio, no Vale do Itajaí, foram condenados a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais a uma criança vítima de agressões, após episódios de descaso no atendimento. A decisão, divulgada pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), é uma das primeiras medidas após o afastamento definitivo dos conselheiros, determinado em 9 de julho.


Os três conselheiros tutelares de Presidente Getúlio perderam os cargos por decisão judicial, após episódios de descaso no atendimento a crianças em situação de risco. A decisão foi proferida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Getúlio, após uma ação civil pública movida pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina).


Segundo o TJSC, um dos episódios de descaso por parte dos conselheiros tutelares de Presidente Getúlio envolve uma criança vítima de agressões que permaneceu por cerca de quatro horas na delegacia, sem alimentação, sem atendimento médico e na mesma viatura que transportava o agressor. Outro caso citado foi o de um aluno de escola pública que apresentava marcas semelhantes a queimaduras de cigarro. Apesar de acionados, os conselheiros não compareceram ao local e só procuraram a mãe do menino dois dias depois da denúncia.


Houve ainda registros de recusas em acompanhar adolescentes apreendidos e de repasse indevido de responsabilidades a outros órgãos, como assistência social e CAPS (Centro de Atenção Psicossocial).


Em defesa, os réus alegaram à justiça que o Conselho Tutelar é um órgão administrativo, sem funções executivas ou judiciais, e que atuaram nos limites do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Eles também afirmaram que não poderiam ser responsabilizados por falhas de outros setores da rede de proteção.


A juíza Cíntia Gonçalves Costi, responsável pelo caso, rejeitou os argumentos e destacou que cabe ao Conselho Tutelar agir de forma imediata sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados. “Manter uma criança em delegacia por quatro horas sem a presença do conselho tutelar ou de um órgão especializado constitui uma grave falha na garantia de sua proteção”, argumentou.


Na decisão, a juíza ressaltou que a burocracia não pode ser usada como justificativa para a omissão no atendimento a crianças em situação de risco.


Ela determinou o afastamento imediato dos conselheiros M.G.S., C.G. dos R.R. e L.G, sem remuneração, e fixou o pagamento de R$ 12 mil em indenização por danos morais a uma das crianças afetadas. A sentença ainda pode ser contestada no TJSC.


Fonte: Portal ND

Reportagem: Ana Júlia Kamchen

Foto: Divulgação/Prefeitura de Presidente Getúlio/ND


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