TJSC rejeita recursos e mantém condenações de três ex-prefeitos
TJSC rejeita recursos e mantém condenações de três ex-prefeitos
TJSC rejeita recursos e mantém condenações de três ex-prefeitos
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou nesta semana os recursos apresentados por réus condenados em três ações penais distintas da Operação Mensageiro; investigação que apurou um esquema de corrupção envolvendo empresa de engenharia, prefeitos e servidores de diferentes municípios catarinenses.
As decisões, relatadas pela desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, tratam dos casos de Ibirama, Massaranduba e Papanduva. Em todos eles, o colegiado rejeitou as teses centrais das defesas: que buscavam anular ou reduzir as condenações, mantendo os pontos essenciais dos julgamentos anteriores, com ajustes técnicos pontuais.
Segundo as decisões da Operação Mensageiro, o esquema investigado envolvia fraudes em licitações e pagamento de propina por empresas do Grupo Serrana a prefeitos e secretários municipais, em troca de contratos públicos de coleta de lixo, saneamento e iluminação pública em prefeituras de Santa Catarina
Os pagamentos eram, em geral, feitos em espécie, por meio de um “mensageiro” encarregado de entregar os valores, o que dificultava o rastreamento bancário. Os processos analisados nesta rodada tratam de fatos ocorridos nos municípios de Ibirama, Massaranduba e Papanduva.
No processo relativo a Ibirama, o ex-prefeito Adriano Poffo pediu a anulação de sua condenação por organização criminosa, corrupção passiva e fraude a licitação, alegando cerceamento de defesa, ausência de provas independentes e erros na dosimetria da pena. O Tribunal rejeitou integralmente os argumentos, por entender que todos os pontos já haviam sido examinados no julgamento anterior e que a defesa buscava, na prática, reabrir a discussão do mérito; algo que os embargos de declaração não permitem.
O Tribunal também descontou os 154 dias em que Poffo ficou preso preventivamente entre abril e setembro de 2023; o que não alterou, porém, o regime fechado de cumprimento da pena, dado o tamanho da condenação.
O ex-prefeito de Massaranduba, Armindo Sesar Tassi, condenado pelos mesmos crimes, teve rejeitados os argumentos de que a condenação se baseou apenas em depoimentos de delatores, sem provas independentes. O Tribunal reafirmou que a condenação se apoiou em um conjunto amplo de evidências como: documentos, perícias, registros telefônicos e de deslocamento, e não somente nas falas dos colaboradores.
A única correção aceita, também de ofício, foi o desconto de 183 dias (cerca de seis meses) referentes ao período em que Tassi ficou preso provisoriamente entre abril e outubro de 2023. Assim como no caso de Poffo, esse abatimento não alterou o regime de cumprimento da pena, que segue fechado devido à gravidade da condenação; superior a 13 anos de reclusão.
Já o ex-prefeito de Papanduva, Luiz Henrique Saliba, condenado a 16 anos, 2 meses e 18 dias de reclusão, teve a maior parte dos seus argumentos rejeitada, entre eles, questionamentos sobre a validade das delações premiadas, sobre dados técnicos de localização por telefone (ERBs) e sobre a interpretação de um vídeo que mostraria dinheiro em espécie sendo entregue.
O Tribunal, no entanto, reconheceu um erro de redação no texto da condenação: embora a fundamentação da decisão já tratasse os 12 pagamentos de propina recebidos por Saliba como parte de um mesmo esquema contínuo (o que reduz a pena total, por aplicar a regra de “continuidade delitiva”), a parte final do documento não refletia corretamente esse entendimento. A correção foi determinada, mas não muda o resultado prático da pena.
Também neste caso, o Tribunal determinou, de ofício, o desconto de sete meses e um dia relativos ao período em que Saliba ficou preso preventivamente, sem, no entanto, alterar o regime fechado de cumprimento nem viabilizar a substituição da pena por medidas alternativas, dado o tamanho da condenação.
Nos três processos, as defesas tentaram, por meio de embargos de declaração; recurso que serve apenas para corrigir erros formais, omissões ou contradições em uma decisão, mas no entendimento do TJSC, não para rediscutir o mérito. ou seja, reabrir debates já enfrentados pelo Tribunal. Em todos os casos, o colegiado entendeu que as decisões originais da Mensageiro já haviam analisado adequadamente as tese defensivas, e que os pedidos configuravam, na verdade, tentativa de segunda análise do caso.
Fonte: Portal ND
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