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Condenados por crimes sexuais e violência contra crianças terão nomes divulgados durante cumprimento da pena e perderão anonimato em SC

Condenados por crimes sexuais e violência contra crianças terão nomes divulgados durante cumprimento da pena e perderão anonimato em SC

Condenados por crimes sexuais e violência contra crianças terão nomes divulgados durante cumprimento da pena e perderão anonimato em SC
Condenados por crimes sexuais e violência contra crianças terão nomes divulgados durante cumprimento da pena e perderão anonimato em SC (Foto: Reprodução)

Condenados por crimes sexuais e violência contra crianças terão nomes divulgados durante cumprimento da pena e perderão anonimato em SC


Condenados definitivamente por violência doméstica contra a mulher e por crimes sexuais contra crianças e adolescentes passarão a integrar um cadastro público em Blumenau, no Vale do Itajaí. A nova lei vai de encontro com uma lei federal que entrou em vigor em julho deste ano.


Na cidade, o projeto é do vereador Flavinho (PL), que desde o ano passado tenta criar um banco de dados contra agressores. O projeto original incluía qualquer condenação por crimes sexuais, mas a redação foi corrigida para ser aprovada.


A lei foi sancionada pelo prefeito Egidio Ferrari (PL) na terça-feira (11) e ainda não há um prazo para que o cadastro seja lançado. Porém, a proposta é que os dados dos agressores fiquem disponíveis enquanto eles cumprirem pena.


Nomeado Cadastro Municipal de Informações sobre Condenações Penais Definitivas (CMICD), o sistema contará com informações como nome completo do agressor, crime cometido, data da decisão judicial, órgão julgador e qual a situação do cumprimento da pena.


Já detalhes envolvendo a vítima ou até mesmo o parentesco do agressor com ela serão vedados, para proteger sua identidade. Outras informações, como endereço do condenado e local de trabalho, também não poderão ser divulgadas. Ao fim do cumprimento da pena, o sistema tem 30 dias para remover os dados.


A finalidade da lei é possibilitar que possíveis novas vítimas sejam informadas sobre a condenação do autor, além de reforçar políticas municipais de prevenção e proteção de grupos vulneráveis, especialmente mulheres, crianças e adolescentes.


Os nomes presentes no cadastro também não poderão ser nomeados para cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da Administração Direta e Indireta do município durante o cumprimento da pena. O mesmo vale para contratos temporários que envolvam contato direto com crianças, adolescentes ou pessoas em situação de vulnerabilidade.


O primeiro passo agora é que a prefeitura busque as instituições que possuem os dados das condenações para firmar acordos e desenvolva o sistema para que o cadastro possa ser divulgado.


Fonte: Portal ND 


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