INSS muda regra e 18 doenças podem garantir benefício sem exigência de contribuição mínima
INSS muda regra e 18 doenças podem garantir benefício sem exigência de contribuição mínima
INSS muda regra e 18 doenças podem garantir benefício sem exigência de contribuição mínima
O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, sem exigência de carência mínima de 12 contribuições à Previdência Social. A pasta integrou à relação os casos de gestação de alto risco.
A mudança foi estabelecida por portaria publicada no Diário Oficial da União, em 24 de julho. Com a inclusão, subiu para 18 o número de doenças e condições que dispensam o cumprimento da carência mínima. Em 2022, a lista já havia sido ampliada com a inclusão do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, nos casos considerados graves.
Auxílio-doença sem carência mínima: veja nova lista de condições que liberam o benefício:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondilite anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave;
Esclerose múltipla;
Acidente vascular encefálico (agudo);
Abdome agudo cirúrgico; e
Gestação de alto risco.
A avaliação para definir se o segurado se enquadra nas condições para a dispensa da carência é feita pela Perícia Médica Federal. Segundo a Previdência, nesses casos, o benefício pode ser concedido mesmo que o segurado não tenha cumprido a carência mínima de 12 contribuições ao INSS.
Ainda assim, é necessário ter qualidade de segurado. Ou seja, estar coberto pela Previdência Social, além de comprovar a incapacidade para o trabalho. A carência também é dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, além de doença profissional ou do trabalho, segundo o g1.
Nas demais situações, em regra, é necessário ter feito pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS para ter direito aos benefícios por incapacidade.
Fonte: Portal NSC
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