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PMs e bombeiros poderão usar até 10 anos de trabalho civil para antecipar aposentadoria

PMs e bombeiros poderão usar até 10 anos de trabalho civil para antecipar aposentadoria

PMs e bombeiros poderão usar até 10 anos de trabalho civil para antecipar aposentadoria
PMs e bombeiros poderão usar até 10 anos de trabalho civil para antecipar aposentadoria (Foto: Reprodução)

PMs e bombeiros poderão usar até 10 anos de trabalho civil para antecipar aposentadoria


O Projeto de Lei 241/23, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), propõe dobrar o tempo de serviço prestado fora das corporações militares que pode ser contabilizado para a inatividade de policiais e bombeiros militares estaduais.


A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera diretamente o Decreto-Lei 667/69, legislação que rege a organização dessas forças de segurança.


Pela regra em vigor, o militar estadual tem permissão para averbar até cinco anos de serviço prestado em atividades públicas ou privadas anteriores ao ingresso na corporação.


O projeto de lei em tramitação elevaria esse limite para 10 anos, igualando o teto ao que já é concedido aos policiais federais por meio da Lei Complementar 51/85.


O Projeto de Lei 241/23 determina a alteração do limite permite que profissionais com trajetória profissional prévia no meio civil utilizem esse tempo para atingir mais rápido o requisito total de contribuição, desde que cumpram os requisitos obrigatórios na farda.


Apesar da ampliação da contagem do tempo prestado na iniciativa privada ou no serviço público civil, os requisitos para a concessão da aposentadoria integral continuam rigorosos.


O texto estabelece que a inatividade com proventos integrais continuará exigindo o cumprimento mínimo de 35 anos de serviço total.


Deste montante, o projeto fixa que no mínimo 25 anos devem ser obrigatoriamente exercidos em atividades de efetiva natureza militar.


O tempo excedente necessário para completar os 35 anos é que poderá ser preenchido com a averbação de até 10 anos do período trabalhado antes do ingresso na instituição.


Segundo a justificativa apresentada pelo autor do projeto, a limitação atual prejudica a categoria sem justificativa plausível em comparação com outras forças de segurança nacional.


“A restrição atual é desproporcional e cria uma assimetria injusta entre categorias semelhantes. O critério aplicado aos policiais federais se mostra justo e adequado também para os militares estaduais”, afirmou Capitão Augusto (PL–SP), deputado federal e autor do projeto.


Fonte: Portal ND 


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