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Licença Ambiental Prévia confirma viabilidade ambiental de projeto para prevenção de cheias no Alto Vale

Emissão da LAP pelo IMA representa avanço no processo de licenciamento, mas início das obras ainda depende da Licença Ambiental de Instalação (LAI)

Licença Ambiental Prévia confirma viabilidade ambiental de projeto para prevenção de cheias no Alto Vale
Licença Ambiental Prévia confirma viabilidade ambiental de projeto para prevenção de cheias no Alto Vale (Foto: Reprodução)

A emissão da Licença Ambiental Prévia (LAP) para o empreendimento de prevenção às cheias no Alto Vale do Itajaí marca um importante avanço no processo de licenciamento ambiental. Concedida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), a licença atesta que o projeto é ambientalmente viável e aprova sua concepção, localização e características, conforme os estudos técnicos apresentados.


A LAP é a primeira e principal etapa do licenciamento ambiental. Para sua obtenção, foram analisados o Estudo de Viabilidade Técnica e Ambiental (EVTA), projetos básicos e executivos, além de diversos levantamentos técnicos e ambientais que demonstram a viabilidade do empreendimento.


Com a emissão da licença, o projeto foi aprovado exatamente como foi apresentado ao órgão ambiental, contemplando intervenções como a implantação do Canal Extravasor, derrocamento dos maciços, dragagem, desassoreamento, retaludamento e demais obras previstas. Qualquer alteração significativa nessa concepção deverá passar por uma nova análise do IMA.


Antes da concessão da LAP, o processo passou por diversas etapas de avaliação e participação institucional, incluindo análise técnica do IMA, realização de audiência pública, manifestações das prefeituras dos municípios envolvidos e do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí-Açu. O objetivo foi garantir transparência, participação da sociedade e segurança técnica ao processo.


Apesar da aprovação ambiental, a LAP não autoriza o início das obras. Nesta fase, o empreendimento entra no período de cumprimento das condicionantes ambientais estabelecidas pelo licenciamento, além da realização de desapropriações, levantamentos complementares, atualização do planejamento executivo e elaboração dos projetos exigidos para a próxima etapa. No caso deste empreendimento, permanece pendente apenas o projeto executivo da remoção do maciço do Salto Pilão, integrado ao conjunto de comportas e à futura central geradora de energia.


O início da implantação depende da emissão da Licença Ambiental de Instalação (LAI), documento que autorizará oficialmente o começo das obras. Para isso, será necessário comprovar o cumprimento das condicionantes da LAP, apresentar os projetos executivos complementares, contratar os programas ambientais previstos e demonstrar que toda a implantação seguirá rigorosamente o projeto aprovado.


Somente após a emissão da LAI poderão ser iniciadas as intervenções previstas, consideradas estratégicas para ampliar a proteção da população contra enchentes, fortalecer a infraestrutura regional e aumentar a segurança hídrica no Alto Vale do Itajaí.

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