ECA Digital: menores de 16 anos não podem trabalhar como influenciadores digitais, defende Ministério Público do Trabalho
ECA Digital: menores de 16 anos não podem trabalhar como influenciadores digitais, defende Ministério Público do Trabalho
ECA Digital: menores de 16 anos não podem trabalhar como influenciadores digitais, defende Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou nesta quarta-feira uma nota técnica defendendo que o trabalho de influenciador digital é proibido para menores de 16 anos. O documento serve para orientar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que está produzindo normas para a concessão de alvarás judiciais para a participação de crianças e adolescentes em atividade artística e em publicidade no ambiente digital.
"Cada situação precisa ser avaliada de forma individual. Se a exposição da rotina da criança for dentro do contexto artístico, tudo bem. Mas se for para trabalho, para ter rendimento, é proibido.", diz Fernanda Brito Pereira, procuradora regional do Trabalho e coordenadora nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) do MPT.
Em março, um decreto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital determinou que as famílias de influenciadores mirins precisariam de uma autorização judicial em até 90 dias para manterem a monetização desses perfis em redes sociais. Esse prazo termina nesta quinta-feira.
Por isso, o CNJ está produzido orientações aos tribunais da Infância e da Juventude sobre o que considerar para dar ou não essa autorização. O tema está na pauta do conselho para ser discutido na próxima terça-feira.
Neste processo, o MPT publicou uma nota técnica defendendo que "a atuação denominada de 'influenciador(a) mirim' revela situações em que pessoas em condição peculiar de desenvolvimento são inseridas em atividades de natureza econômica, voltadas à promoção de produtos, marcas e serviços, com geração direta ou indireta de receita, evidenciando, assim, situação de trabalho". Ainda de acordo com ele, isso seria diferente de "atividade artística", a única forma de trabalho liberada no Brasil para menores de 16 anos, com exceção da condição de aprendiz a partir dos 14.
"A produção habitual de conteúdos, o cumprimento de roteiros, a realização de campanhas publicitárias, a monetização de perfis, canais e conteúdos, a captação de patrocínios, o recebimento de produtos ou serviços em contrapartida à divulgação, bem como outras formas de exploração econômica da imagem de crianças e adolescentes, constituem atividades de natureza laboral, ainda que realizadas em plataformas digitais ou sob a denominação de 'influenciador mirim'", diz o texto.
O MPT ainda argumenta que, na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), a ocupação de influenciador(a) digital encontra-se reconhecida em um código diferente dos profissionais de espetáculos e das artes, que abrange artistas visuais, atores, músicos, produtores e cenógrafos.
"O simples uso de recursos criativos, audiovisuais ou performáticos não converte automaticamente uma atividade econômica em atividade artística apta a justificar exceção à proibição constitucional do trabalho infantil", avalia.
Fonte: Portal O Globo
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