Nova lei proíbe que médicos limitem presença de pai e mãe em consultas de crianças em SC
Nova lei proíbe que médicos limitem presença de pai e mãe em consultas de crianças em SC
Nova lei proíbe que médicos limitem presença de pai e mãe em consultas de crianças em SC
A prática comum de restringir o acompanhamento de crianças e adolescentes a apenas um dos pais ou responsáveis durante atendimentos de saúde passou a ser proibida em Santa Catarina. A mudança ocorre após a sanção da Lei nº 19.855, de 13 de maio de 2026, que assegura aos pacientes menores de idade o direito de estarem acompanhados por ambos os genitores ou responsáveis simultaneamente em consultas, exames e procedimentos médicos.
Pais acompanhando o filho em um atendimento médico
Lei garante que ambos os responsáveis tenham direito a acompanhar consultas médicas dos filhos
Foto: IStock/Reprodução
A prática comum de restringir o acompanhamento de crianças e adolescentes a apenas um dos pais ou responsáveis durante atendimentos de saúde passou a ser proibida em Santa Catarina. A mudança ocorre após a sanção da Lei nº 19.855, de 13 de maio de 2026, que assegura aos pacientes menores de idade o direito de estarem acompanhados por ambos os genitores ou responsáveis simultaneamente em consultas, exames e procedimentos médicos.
A nova legislação estadual é fruto de um projeto proposto pelo deputado Marcius Machado (PL) e aprovado pela Alesc (Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina). A medida já está em vigor e abrange todas as unidades de saúde instaladas em território catarinense, operadas tanto pela rede pública quanto pela iniciativa privada.
De acordo com o texto da lei, os estabelecimentos médicos ficam obrigados a fixar cartazes informativos em locais visíveis e de fácil acesso ao público, detalhando o direito ao acompanhamento duplo. O principal objetivo da norma é humanizar o atendimento infanto-juvenil, fornecendo suporte emocional que ajude a regular o estresse e a ansiedade gerados por ambientes hospitalares.
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Fonte: Portal ND
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