O erro invisível que está levando milhares de brasileiros à malha fina
O erro invisível que está levando milhares de brasileiros à malha fina
O erro invisível que está levando milhares de brasileiros à malha fina
Uma falha no repasse de informações do Imposto de Renda pelas empresas à Receita Federal tem colocado milhares de contribuintes para a malha fina em 2026. O problema, considerado “invisível” para muitos trabalhadores, está relacionado à nova forma de declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Com a mudança no modelo de envio de dados, as empresas passaram a informar mensalmente os valores retidos por meio do eSocial. Já o informe de rendimentos entregue ao empregado continua seguindo um padrão anual, consolidado.
Essa diferença de metodologias tem provocado divergências nos registros. Se houver qualquer diferença, a declaração é retida automaticamente na malha fina.
Em nota, a Receita Federal informou que já está em contato com empregadores que concentram contribuintes atualmente retidos em malha, orientando que as correções sejam feitas o quanto antes. Conforme o órgão, 100 empregadores respondem por 100 mil contribuintes retidos na malha.
Até o dia 13 de abril, a Receita Federal havia recebido mais de 11 milhões de declarações do Imposto de Renda 2026. Do total, 8,15% das declarações estavam retidas em malha na data, o que representa cerca de 897 mil contribuintes, considerando o volume entregue até o momento.
A orientação é verificar os dados antes de qualquer providência. O caminho mais comum envolve três etapas:
. conferir todas as informações do informe de rendimentos;
. procurar a empresa pagadora em caso de erro;
. enviar uma declaração retificadora, se necessário.
Se a falha estiver nos dados enviados pela empresa, o ideal é aguardar a correção antes de retificar, para evitar novos desencontros de informação.
Além das divergências no IRRF, as retenções mais comuns ocorrem por:
. omissão de rendimentos, inclusive trabalhos temporários ou serviços eventuais;
. omissão de rendimentos de dependentes;
. despesas médicas não confirmadas pelo prestador;
. despesas médicas não dedutíveis, como gastos com nutricionista, óculos, medicamentos e vacinas, exceto quando incluídos em conta hospitalar.
Fonte: Portal NSC
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