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STF conclui julgamento e considera inconstitucional fim das cotas raciais em SC

STF conclui julgamento e considera inconstitucional fim das cotas raciais em SC

STF conclui julgamento e considera inconstitucional fim das cotas raciais em SC
STF conclui julgamento e considera inconstitucional fim das cotas raciais em SC (Foto: Reprodução)

STF conclui julgamento e considera inconstitucional fim das cotas raciais em SC


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta sexta-feira (17) que é inconstitucional a Lei nº 19.722/2026, que proíbe cotas raciais em universidades de Santa Catarina. O julgamento ocorreu de forma virtual e foi concluído na noite desta sexta, com placar final de 10 votos a 0.


A Corte começou a julgar o caso na última sexta-feira (10), de forma virtual, ou seja, de forma virtual ou seja, sem se reunir presencialmente. Os dez ministros decidiram que a legislação catarinense não possui validade por sua inconstitucionalidade.


A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), no final de 2025, e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) em janeiro. Entidades, partidos e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionaram o STF, alegando inconstitucionalidade.


Ainda na quinta-feira (16), a Corte formou maioria para considerar a lei inconstitucional, com seis votos a favor da inconstitucionalidade.


Procurada após o julgamento, a Alesc afirmou que irá cumprir a decisão estabelecida pelo STF.


O texto proibia a reserva de vagas ou cotas com base em critérios raciais. Somente as cotas para pessoas com deficiência (PCD), com critérios econômicos ou voltadas a estudantes de escolas públicas no Ensino Médio ficariam permitidas, segundo o texto do projeto. As universidades que descumprissem a regra ficariam sujeitas a multa de R$ 100 mil por edital publicado e corte de verbas públicas recebidas. As punições deveriam ser regulamentadas pelo governo do Estado em até 90 dias.


Na justificativa do projeto, aprovado na Alesc no final de 2025, o autor criticou a adoção de reservas de vagas com base em critérios que não sejam econômicos. “A adoção de cotas fundadas em outros critérios que não o estritamente econômico ou de origem estudantil em escolas públicas, suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao criar distinções que não necessariamente refletem situações de desvantagem”.


Parlamentares contrários à proposta afirmaram que o fim das cotas raciais deveriam afetar estudantes da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) e também de instituições do sistema Acafe, uma vez que são beneficiadas com recursos públicos do Estado por meio do programa Universidade Gratuita. Além disso, faculdades privadas ligadas ao sistema Ampesc, que recebem bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (Fumdesc), também seriam afetadas.


Como o projeto envolve apenas instituições estaduais ou que recebem recursos do Estado, o fim das cotas não causaria efeitos em instituições como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e os institutos federais de SC.


Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego no Brasil era de 4,4% para brancos, mas de 6,9% para pretos e de 6,3% para pardos. Dados do Tribunal de Contas do Estado também apontam que a taxa de analfabetismo entre pessoas negras é quase o dobro da de pessoas brancas em SC.


Fonte: Portal NSC 


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