STF julga regra que proíbe ‘cura gay’ em atendimentos psicológicos
STF julga regra que proíbe ‘cura gay’ em atendimentos psicológicos
STF julga regra que proíbe ‘cura gay’ em atendimentos psicológicos
O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu destaque na análise sobre a constitucionalidade da resolução do CFP (Conselho Federal de Psicologia) que trata da laicidade no exercício da categoria. O julgamento foi retirado do plenário virtual e ainda não há data para a análise presencial.
A norma em discussão proíbe o uso de fundamentos religiosos em atendimentos psicológicos, como ocorre em terapias de conversão sexual, conhecidas como “cura gay”. Ao todo, a Suprema Corte deverá analisar duas ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade).
De um lado, o Partido Novo e o IBDR (Instituto Brasileiro de Direito e Religião) questionam a resolução, sob o argumento de que ela restringe a liberdade religiosa e de expressão dos profissionais. De outro, o PDT (Partido Democrático Trabalhista) defende a validade da norma.
A sigla pede que o STF reconheça sua constitucionalidade, sustentando que a regra impede a interferência de crenças pessoais no atendimento psicológico.
Antes da suspensão do julgamento virtual, o relator do caso, Alexandre de Moraes, havia votado para não analisar a ação apresentada pelo PDT.
Na avaliação dele, não cabe à Corte “explicitar o sentido unívoco da resolução”. Moraes também votou por rejeitar o pedido do Partido Novo e reconhecer a constitucionalidade da norma do CFP. A resolução estabelece restrições, como a proibição da indução de crenças religiosas durante atendimentos.
Também veda o uso da religião como estratégia de divulgação profissional e a associação entre métodos da psicologia e doutrinas religiosas.
Fonte: Portal ND
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