Nova lei exige relógio da água dentro das casas e prevê multa de R$ 20 mil por descumprimento
Nova lei exige relógio da água dentro das casas e prevê multa de R$ 20 mil por descumprimento
Nova lei exige relógio da água dentro das casas e prevê multa de R$ 20 mil por descumprimento
Uma nova legislação no Rio de Janeiro (RJ) altera drasticamente as regras para a instalação dos hidrômetros, popularmente conhecido como “relógio da água”, em imóveis residenciais e comerciais.
A medida vale para a capital fluminense e visa ampliar a segurança dos usuários contra danos e possíveis gatos na rede, além de estabelecer multas que podem atingir R$ 20 mil em casos de descumprimento ou reincidência.
Uma mudança significativa na legislação municipal do Rio de Janeiro promete impactar diretamente consumidores e também concessionárias de abastecimento hídrico.
A norma foi assinada pelo então prefeito Eduardo Paes (PSD), que renunciou ao cargo para concorrer ao governo do estado. A partir de agora, novas instalações e adequações são obrigadas a seguir o padrão de segurança interna imposto.
De acordo com o texto legal da da Lei nº 9.207, o hidrômetro deve ser instalado no interior das propriedades, seja ela comercial ou não. O local escolhido precisa ser visível e de fácil acesso para que os técnicos realizem a leitura sem dificuldades.
A legislação proíbe a colocação dos medidores nas calçadas e áreas externas sem a autorização expressa do responsável pelo imóvel. Além disso, as concessionárias estão proibidas de realizar qualquer serviço de instalação externa sem o consentimento do proprietário daquele imóvel.
Apesar da nova normativa de instalação, a lei ainda oferece uma brecha ao cidadão. Aquiele consumidor que preferir manter o hidrômetro na área externa pode optar por essa configuração.
Nesses casos, o dono do imóvel passa a ser o único responsável pela manutenção do equipamento e por quaisquer danos causados por terceiros.
Para garantir que a regra seja seguida e devidamente respeitada, a prefeitura estabeleceu multas altas. Estabelecimentos que estiverem com o relógio da água em desacordo com a lei podem ser multados em R$ 10 mil.
Em caso de reincidência, o valor da penalidade dobra, chegando a R$ 20 mil. Todos os recursos arrecadados com essas multas serão destinados ao FUMDC (Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor), reforçando o caráter protetivo da medida.
Fonte: Portal ND
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