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Justiça condena padrasto por abusar enteada por 10 anos e mãe por obrigar filha a mentir em Santa Catarina

Justiça condena padrasto por abusar enteada por 10 anos e mãe por obrigar filha a mentir em Santa Catarina

Justiça condena padrasto por abusar enteada por 10 anos e mãe por obrigar filha a mentir em Santa Catarina
Justiça condena padrasto por abusar enteada por 10 anos e mãe por obrigar filha a mentir em Santa Catarina (Foto: Reprodução)

Justiça condena padrasto por abusar enteada por 10 anos e mãe por obrigar filha a mentir em Santa Catarina


Uma mãe e um padrasto foram condenados a 78 anos de prisão por estupro e violência psicológica no Meio-Oeste de Santa Catarina. A cidade não foi divulgada para preservar a identidade da vítima.


Conforme o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), os abusos começaram quando a menina tinha apenas 5 anos e se estenderam por uma década, entre 2013 e 2023.


O padrasto foi condenado a 49 anos, sete meses e 20 dias de reclusão. Já a mãe recebeu pena de 28 anos, 11 meses e 20 dias. Ambos deverão cumprir a condenação em regime fechado, por crimes considerados hediondos e de extrema gravidade.


Parte dos fatos ocorreu em municípios do Oeste e Meio-Oeste catarinense, além de episódios registrados no interior do Rio Grande do Sul, onde a família também morou, e dentro da própria residência. Em algumas ocasiões, o padrasto levou a menina a outros locais para cometer os abusos.


Segundo a sentença, as agressões eram recorrentes e envolviam uso de força, intimidação e ameaças, aproveitando-se da relação de confiança e autoridade. Ao menos nove episódios foram identificados durante as investigações.


A decisão judicial apontou ainda que a mãe tinha conhecimento dos abusos e, mesmo assim, não protegeu a filha, que foi estuprada pelo padrasto. Pelo contrário, teria contribuído para o sofrimento da criança ao pressioná-la a negar os fatos, minimizar os relatos e priorizar a manutenção do relacionamento com o agressor em detrimento da segurança da menina.


Além dos crimes sexuais, os dois também foram condenados por violência psicológica, caracterizada por ameaças, constrangimentos, manipulação emocional e chantagens. A vítima era constantemente intimidada para não revelar os abusos e levada a acreditar que destruiria a família caso denunciasse o que acontecia.


O juiz registrou ainda que houve, em tese, a prática de falso testemunho por algumas pessoas ouvidas no caso. Ele determinou o envio de informações ao Ministério Público para apuração em procedimentos separados.


Fonte: Portal ND


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