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Justiça “bate o martelo” sobre cassação de prefeito de SC por causa de retroescavadeira

Justiça “bate o martelo” sobre cassação de prefeito de SC por causa de retroescavadeira

Justiça “bate o martelo” sobre cassação de prefeito de SC por causa de retroescavadeira
Justiça “bate o martelo” sobre cassação de prefeito de SC por causa de retroescavadeira (Foto: Reprodução)

Justiça “bate o martelo” sobre cassação de prefeito de SC por causa de retroescavadeira


O prefeito reeleito de Rio do Campo, Vidal Balak, e o vice-prefeito, Acácio Cesar Mees, foram absolvidos pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) nesta quarta-feira (8), após uma denúncia de abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024.


Os chefes do Executivo corriam o risco de ter os mandatos cassados, após um parecer da Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, que apontava que a exposição de uma retroescavadeira adquirida com recursos públicos, em frente à Prefeitura durante o período eleitoral, configurava uso indevido da máquina pública com finalidade eleitoral.


Segundo a Procuradoria, a exibição do equipamento ocorreu nas semanas finais da campanha, em local de grande visibilidade, e teria sido associada à promoção da gestão municipal e às propostas eleitorais dos candidatos à reeleição.


O município tem forte base agrícola, e o uso de maquinário pesado era parte do plano de governo apresentado pela chapa. Entre os elementos considerados, estavam o alto valor do equipamento (cerca de R$ 391 mil), o período da exposição, já na reta final da campanha, e a repercussão junto ao eleitorado.


Outro ponto destacado foi o resultado apertado da eleição. O prefeito foi reeleito com 53,16% dos votos válidos, uma diferença de apenas 304 votos em relação ao segundo colocado.


O relator, desembargador Sérgio Francisco Carlos Graziano Sobrinho, considerou improcedente a ação e determinou o afastamento da multa aplicada. Segundo o voto, “não houve uso promocional específico pelo candidato, não configurando conduta vedada, sendo indevida a multa”.


A tese de julgamento estabelece que a simples exposição de maquinário público em via pública, quando não há prova de que o bem foi cedido em benefício de determinada candidatura, não configura conduta vedada nem abuso de poder político.


A defesa dos investigados argumentou que a exposição do equipamento não teve caráter eleitoral, não foi acompanhada de propaganda direta e seria prática comum no município como forma de prestação de contas à população.


Em primeira instância, a Justiça Eleitoral reconheceu a conduta vedada, e aplicou uma multa de cerca de R$ 5,3 mil a cada um dos candidatos. Com a absolvição, as multas foram canceladas.


Fonte: Portal ND


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