Alunos acusados de criar ‘nudes’ falsos de meninas com Inteligência Artificial são expulsos de colégio de Santa Catarina
Alunos acusados de criar ‘nudes’ falsos de meninas com Inteligência Artificial são expulsos de colégio de Santa Catarina
Alunos acusados de criar ‘nudes’ falsos de meninas com Inteligência Artificial são expulsos de colégio de Santa Catarina
Os alunos acusados de gerar e compartilhar “nudes” falsos de ao menos cinco alunas usando inteligência artificial tiveram os contratos rescindidos pelo Colégio Sagrada Família, de Blumenau, nesta terça-feira (24).
Segundo o boletim de ocorrência registrado pelos pais de uma das vítimas, um dos adolescentes acusados teria pedido que o outro adolescente criasse a imagem da aluna sem roupa. O caso é investigado pela Polícia Civil.
As imagens teriam sido enviadas em um grupo com outros dois alunos e também compartilhadas com demais colegas.
A escola divulgou as providências tomadas por meio de um comunicado enviado aos pais, no fim da tarde desta terça-feira (24).
O Colégio Sagrada Família afirma que priorizou o acolhimento das alunas afetadas, com suporte direto da direção, coordenação e psicologia institucional.
Em seguida, os estudantes identificados como responsáveis foram ouvidos, e o colégio procedeu com a expulsão.
Durante a tarde, a instituição manteve reuniões reservadas com os familiares dos envolvidos para alinhar as condutas e reforçar a corresponsabilidade educativa.
O colégio ressalta que pauta todas as suas ações com amparo do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), e Lei de Combate ao Bullying, “reiterando a política de tolerância zero a qualquer forma de intimidação sistemática”.
Além das punições aplicadas, a escola destaca que irá adotar medidas de conscientização, por meio de
. Discussões em sala de aula sobre o uso ético da tecnologia e os impactos da IA na sociedade contemporânea;
. Palestras formativas com especialistas sobre cyberbullying, dignidade humana e os limites da internet.
Segundo o delegado Juliano Tumitan, da Delegacia de Polícia de Proteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente, um procedimento será instaurado com base no artigo 241-C do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), de 2008.
Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual é crime. A pena é de um a três anos de reclusão, e multa.
O celular de um dos envolvidos está apreendido junto à coordenação do colégio e será examinado.
O investigação terá 30 dias para conclusão. Todas as partes serão ouvidas e, após, o caso será encaminhado ao MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) para análise.
Fonte: Portal ND
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