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Entrega da declaração do IR 2026 começa na segunda-feira (23): confira o guia definitivo

Entrega da declaração do IR 2026 começa na segunda-feira (23): confira o guia definitivo

Entrega da declaração do IR 2026 começa na segunda-feira (23): confira o guia definitivo
Entrega da declaração do IR 2026 começa na segunda-feira (23): confira o guia definitivo (Foto: Reprodução)

Entrega da declaração do IR 2026 começa na segunda-feira (23): confira o guia definitivo


o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira (23), à partir das 8h. A expectativa da Receita Federal é receber cerca de 44 milhões de declarações.


Deve enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 pessoas que se encaixem nos seguintes critérios, em relação a 2025:


. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (limite era de R$ 33.888,00, no ano passado);

. Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;

. Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;

. Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;

. Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;

. Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;

. Quem passou à condição de residente no Brasil;

. Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;

. Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;

. Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;

. Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;


Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:


. Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;

. Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;

. Constam como dependentes em declaração de outra pessoa.


Sobre o calendário:


. 23 de março: início do prazo para envio da declaração do Imposto de Renda e liberação da declaração pré-preenchida;

. 29 de maio: término do prazo para envio da declaração do Imposto de Renda e 1º lote da restituição;

. 30 de junho: 2º lote da restituição;

. 31 de julho: 3º lote da restituição;

. 28 de agosto: 4º lote da restituição.


Quem entregar a declaração após o dia 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.


A ordem de pagamento da restituição segue a data de entrega da declaração, respeitando as seguintes prioridades legais:


. Idosos acima de 80 anos;

. Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;

. Contribuintes cuja principal renda seja magistério;

. Quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;

. Quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);

. Demais contribuintes.


A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online. Devem informar os valores os contribuintes que:


. Tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;

. Tinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

. Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.


Fonte: Portal ND


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