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Gás do Povo é aprovado pelo Senado com impacto bilionário; 15 milhões de famílias beneficiadas

Gás do Povo é aprovado pelo Senado com impacto bilionário; 15 milhões de famílias beneficiadas

Gás do Povo é aprovado pelo Senado com impacto bilionário; 15 milhões de famílias beneficiadas
Gás do Povo é aprovado pelo Senado com impacto bilionário; 15 milhões de famílias beneficiadas (Foto: Reprodução)

Gás do Povo é aprovado pelo Senado com impacto bilionário; 15 milhões de famílias beneficiadas


O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) o programa “Gás do Povo”, que deve alcançar 15 milhões de famílias em todo o país, quando a modalidade estiver em pleno funcionamento com a adesão dos agentes privados.


O Congresso ampliou significativamente o texto originalmente encaminhado pelo governo, embora tenha mantido a essência da proposta de gratuidade na recarga do botijão de 13 kg de GLP (gás de cozinha). Agora, o projeto vai à sanção.


Desde o fim de 2025, o programa está em vigor via MP (Medida Provisória), e aguardava o aval do Congresso. Em janeiro, o MME (Ministério de Minas e Energia) anunciou o lançamento da segunda fase e afirmou que todas as capitais brasileiras já estavam contempladas.


Até o momento, o programa atingiu 10 mil revendas credenciadas em todo o Brasil, num total de 60 mil agentes nesse setor. As informações são do Estadão.


A revenda, em geral, compra botijões da distribuidora e os revende para famílias e pequenos comércios, entre outros. Os revendedores que desejam participar do programa estão realizando voluntariamente o credenciamento junto à Caixa.


O PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) de 2026 fixou o orçamento de R$ 5,1 bilhões para o novo vale-gás em 2026. O Gás do Povo amplia em três vezes o número de famílias atendidas em relação à versão anterior.


Nas capitais onde o programa foi iniciado, quase todas as famílias aptas a receber o benefício contam, em média, com uma revenda de GLP credenciada a até 2 km de sua residência.


As famílias beneficiadas pelo programa precisam estar inscritas e com dados cadastrais atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Serão contemplados aqueles com renda per capita mensal igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional.


Fonte: Portal ND

Foto: Divulgação/Ricardo Botelho/Ministério de Minas e Energia/ND Mais


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