Fim das cotas em Santa Catarina: governo federal reage e afirma que medida é inconstitucional
Fim das cotas em Santa Catarina: governo federal reage e afirma que medida é inconstitucional
Fim das cotas em Santa Catarina: governo federal reage e afirma que medida é inconstitucional
A sanção da lei que proíbe a política de cotas raciais em universidades públicas de Santa Catarina ou nas que recebem recursos do governo estadual nesta quinta-feira (22) causou reação do governo federal. O Ministério da Igualdade Racial se pronunciou e afirmou que a medida é inconstitucional. A pasta também acionou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com o objetivo de analisar as medidas cabíveis no que diz respeito ao “restabelecimento da ordem democrática e das garantias constitucionais da população do estado e do Brasil”.
Ao chamar a medida de “retrocesso de direitos”, o Ministério da Igualdade Racial afirmou que ela colide com “diversos normativos promotores de igualdade aprovados e aprimorados nos últimos anos pelo Governo Federal”. A pasta destacou que vê as cotas raciais e as ações afirmativas como “a maior política reparatória do Brasil”.
“Tentativas de retrocesso nos direitos conquistados serão combatidas veementemente pelo ministério, cuja missão primeira é zelar pela democracia e pela dignidade do povo negro do Brasil, lutando para defender e ampliar políticas públicas consistentes para enfrentar as desigualdades no nosso país”, escreveu, em nota, o ministério.
O Projeto de Lei nº 753/2025, proposto pelo deputado Alex Brasil (PL) e aprovado com apenas sete votos contrários na Assembleia Legislativa de Santa Catarina foi sancionado na tarde desta quinta-feira e veda, em Santa Catarina, a adoção de políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa, como vagas suplementares e medidas congêneres para o ingresso de estudantes ou contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas.
Não faz parte da legislação a reserva de vagas à Pessoas com Deficiência (PCD), assim como a reserva de vagas baseada em critérios econômicos e a reserva de vagas para estudantes de instituições estaduais públicas de ensino médio. O descumprimento da lei pode acarretar multa administrativa de R$ 100 mil por edital publicado e o corte dos repasses de verbas públicas.
Em nota, o governo de Santa Catarina informou que decidiu sancionar a lei por diversos fatores, incluindo “uma concorrência mais justa no acesso às universidades, a meritocracia, o respeito à decisão da Assembleia Legislativa em aprovar a nova legislação e a melhoria do acesso aos candidatos mais vulneráveis economicamente”.
A sanção da lei gerou reações, também, dentro do Estado. A Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), uma das universidades afetadas, se pronunciou contra a medida, afirmando que a lei “contraria o interesse público, caracterizando um retrocesso inconstitucional e um dano irreparável ao progresso social e científico de Santa Catarina”.
“A aprovação do referido Projeto de Lei interfere diretamente na autonomia universitária, constitucionalmente assegurada, ao impor restrições genéricas à formulação de políticas acadêmicas e institucionais. Esta interferência compromete a liberdade da Universidade para definição, com base em evidências, de projetos pedagógicos, critérios de acesso e políticas de inclusão e de permanência estudantil, essenciais para o cumprimento de sua função social”, afirmou.
Além da UDESC, universidades do sistema Acafe, que recebem bolsas do Universidade Gratuita, assim como faculdades privadas que recebem gratuidades do Fumdesc também devem ser afetadas pela medida.
Fonte: Portal NSC
Reportagem: Alexia Elias
Foto: UDESC/Divulgação
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