Donas de casa podem se aposentar pelo INSS
Donas de casa podem se aposentar pelo INSS
Donas de casa podem se aposentar pelo INSS
As donas de casa podem se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mesmo sem vínculo formal de emprego ou fonte de renda. Com uma contribuição mensal, é possível garantir, além da aposentadoria, o salário-maternidade e o benefício por incapacidade temporária, por exemplo.
O INSS, no entanto, alerta para a necessidade de que a contribuição seja feita da forma correta. Isso porque a dona de casa, enquadrada na categoria de segurada facultativa, conta com três opções de alíquota para contribuir. A menor delas, de 5% sobre o salário mínimo, é destinada ao público considerado de baixa renda.
Essa modalidade é voltada às donas de casa que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico, no âmbito da própria residência, e cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único, com renda familiar de até dois salários mínimos, conforme orienta o Instituto Nacional do Seguro Social.
"Ou seja, para contribuir na alíquota de baixa renda de 5%, a dona de casa precisa cumprir rigorosamente essas condições”, destaca a servidora da Gerência-Executiva do INSS em BH, Alba Valéria de Assis. Caso contrário, “as contribuições realizadas não serão consideradas no momento da solicitação do benefício”.
Para que os pagamentos feitos fora dessas regras sejam validados, será necessário complementar o valor para alcançar uma das outras duas alíquotas disponíveis na categoria de facultativo. A alíquota de 11%, prevista no Plano Simplificado de Previdência Social, também é calculada sobre o salário mínimo.
Isso significa que, nesses dois casos, tanto o valor da contribuição quanto o valor dos benefícios previdenciários ficam limitados ao salário mínimo.
Como a dona de casa é uma contribuinte facultativa, cabe a ela tomar a iniciativa de começar a contribuir para o INSS.
O primeiro passo é se inscrever no Regime Geral de Previdência Social, o que pode ser feito pela Central 135 ou pelo site e aplicativo Meu INSS. Depois disso, é possível optar pelo pagamento mensal ou pelo recolhimento trimestral, com o pagamento unificado de três competências.
Assim como ocorre com qualquer outro segurado, é fundamental atenção aos códigos de pagamento. Cada alíquota possui códigos específicos, que variam conforme a contribuição seja mensal ou trimestral. No caso da alíquota de baixa renda de 5%, o código mensal é 1929 e o trimestral é 1937.
Fonte: Portal ND
Foto: tatianadesouza,adv.br
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