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Funcionário com tornozeleira eletrônica é demitido e depois indenizado por danos morais

Funcionário com tornozeleira eletrônica é demitido e depois indenizado por danos morais

Funcionário com tornozeleira eletrônica é demitido e depois indenizado por danos morais
Funcionário com tornozeleira eletrônica é demitido e depois indenizado por danos morais (Foto: Reprodução)

Funcionário com tornozeleira eletrônica é demitido e depois indenizado por danos morais


O mercado de trabalho brasileiro registra diversos casos de danos morais em empresas, que vão desde xingamentos e abusos psicológicos até episódios mais graves.


A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a indenizar um funcionário desligado logo após comunicar que utilizaria tornozeleira eletrônica. O desligamento foi considerado um ato discriminatório pelo magistrado do caso.


Tudo começou em Fortaleza (CE), quando um trabalhador decidiu ser honesto e transparente com seus chefes. Ao receber uma sentença em ação penal que o obrigava a usar a tornozeleira eletrônica, ele solicitou uma declaração da empresa para fins judiciais.


O retorno da empresa, no entanto, foi amargo e inesperado. Apenas uma hora após o pedido, o colaborador foi informado de que entraria em aviso prévio, evidenciando a relação direta entre a notícia do dispositivo e a sua demissão.


A empresa alegou que a demissão não tinha relação com a tornozeleira eletrônica, mas sim com o comportamento, que supostamente costumava promover greves. O juiz Márcio Cavalcanti Camelo destacou que a única prova anexada pela empresa não mostrava qualquer prejuízo ou dano à empresa.


Vale lembrar que até mesmo brincadeiras internas podem gerar constrangimento no funcionário, mas o incentivo à participação em movimentos sindicais é um direito que não pode motivar dispensa punitiva.


Para o magistrado, ficou nítido que a dispensa ocorreu “poucas horas” após o anúncio do uso da tornozeleira eletrônica e que o motivo foi esse.


Como a empresa não conseguiu comprovar os supostos erros de conduta e comportamento do funcionário, a Justiça determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais.


A decisão reforça que o cumprimento de uma pena judicial não retira do cidadão o direito à dignidade no trabalho, servindo de alerta para que outras empresas não repitam práticas semelhantes.


Fonte: Portal ND

Foto: Imagem gerada por IA/ND Mais


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