NOVAS REGRAS PARA NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO ENTRAM EM VIGOR EM 2026
NOVAS REGRAS PARA NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO ENTRAM EM VIGOR EM 2026
NOVAS REGRAS PARA NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO ENTRAM EM VIGOR EM 2026
Atenção empresários, profissionais liberais e prestadores de serviço: a partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a obrigatoriedade de integração com o Ambiente de Dados Nacional (ADN) das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e). A mudança traz novas regras que exigem atenção e adaptação por parte dos contribuintes.
Entre as principais alterações está a obrigatoriedade do envio do código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) em todas as notas fiscais, conforme a lista nacional oficial. Além disso, cada Nota Fiscal poderá conter apenas um único item ou serviço, seguindo a Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003, já com o desdobramento nacional.
Outra novidade é a exigência de informar o país quando o serviço for prestado fora do Brasil. O envio das informações de IBS e CBS será facultativo, com exceção das empresas do Simples Nacional, que ficam dispensadas dessa obrigação até 1º de janeiro de 2027.
O novo modelo também estabelece regras específicas para redução de base de cálculo e alíquotas, tanto para empresas optantes quanto não optantes do Simples Nacional, além de novas regras para descontos, definição do local de incidência do ISSQN e bloqueio de carta de correção e estorno para cancelamento de notas.
A orientação é que empresas e profissionais busquem se adequar com antecedência, revisem seus sistemas e consultem seus contadores, evitando erros, bloqueios e problemas fiscais futuros. Informação e preparo são essenciais para garantir conformidade com a nova legislação.
Fonte: Prefeitura de Rio do Sul
Texto: Jorge Thimotheo "Matão"
Foto: morocontabil.com.br
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