Secretaria de Estado da Fazenda divulga calendário do IPVA para 2026 em Santa Catarina
Secretaria de Estado da Fazenda divulga calendário do IPVA para 2026 em Santa Catarina
Secretaria de Estado da Fazenda divulga calendário do IPVA para 2026 em Santa Catarina
O calendário de pagamento do IPVA 2026 já está definido em Santa Catarina. Mantendo a política de não aumentar impostos, não houve alteração nas alíquotas aplicadas no estado: 2% para carros e utilitários nacionais ou estrangeiros e 1% para motocicletas e similares, veículos utilizados no transporte de carga/passageiros e os destinados à locação.
Levantamento da Secretaria de Estado da Fazenda mostra que o IPVA catarinense continua na lista dos menores do Brasil, atrás apenas do Paraná, que para 2026 reduziu a alíquota de 3,5% para 1,9% e tornou-se o mais barato do país. O IPVA catarinense segue abaixo do que é praticado em outros 23 estados. Além de Santa Catarina, o Acre e o Espírito Santo também têm alíquotas de 2%. A alíquota no Rio Grande do Sul é de 3%. São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, por outro lado, têm alíquotas de 4% para veículos de passeio e estão entre os mais caros do País.
Atualmente, o Estado tem 6,4 milhões de veículos registrados em sua frota, dos quais 4,2 milhões são passíveis de tributação. O cálculo já considera a mudança na Constituição Federal que passou a isentar do pagamento do imposto os veículos com 20 anos ou mais de fabricação – a isenção não se aplica aos ônibus, micro-ônibus e caminhões (leia mais abaixo). A base de cálculo do IPVA é o valor de mercado do veículo e leva em conta a tabela Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. O imposto considera o mercado automotivo catarinense, conforme prevê o artigo 6º da Lei nº 7.543, de 1988.
O contribuinte tem três alternativas para o pagamento do IPVA em SC:
- Cota única: o imposto deve ser quitado até o final de cada mês, de acordo com o final de cada placa, o prazo para placas com final 1 vai até 31 de janeiro.
- Parcelamento em três vezes sem juros: o pagamento da 1ª cota deve ocorrer até o dia 10 de cada mês, de acordo com o final de cada placa, placas com final 1 têm até o dia 10 de janeiro para pagar a primeira parcela.
- Parcelamento em até 12 vezes pelo cartão de crédito: pagamento por meio de uma empresa credenciada. Esta opção se dá por operação financeira semelhante a um empréstimo e tem incidência de custos de financiamento, incluindo juros e demais encargos acrescidos às parcelas.
Os catarinenses também podem pagar o IPVA utilizando o PIX. A alternativa é oferecida pelo Governo do Estado desde 4 de agosto e, na prática, torna o processo mais fácil e ágil para o contribuinte. Para pagar o IPVA com PIX, basta acessar o QR Code que está no boleto.
Sobre as isenções, A partir de 2026, o Governo de Santa Catarina garantirá isenção de IPVA para veículos com 20 anos ou mais de fabricação – ônibus, micro-ônibus e caminhões não estão isentos do imposto. A mudança nas regras cumprem determinação da Emenda Constitucional 137/2025 promulgada pelo Congresso Nacional no último dia 9 de dezembro.
Atualmente, a isenção no estado é garantida aos veículos com 30 anos ou mais. Os cálculos da Secretaria de Estado da Fazenda mostram que, com a mudança na legislação, cerca de 950 mil veículos ( pouco mais de 18% da frota que em 2025 foi tributada) ficarão isentos da cobrança, o que deve representar um impacto de aproximadamente R$ 180 milhões na arrecadação estadual no próximo ano.
A isenção de IPVA para motocicletas até 200 cilindradas (incluindo os ciclomotores elétricos) também está mantida em Santa Catarina. O não pagamento está condicionado aqueles que não cometerem infração de trânsito no ano anterior. O direito é concedido automaticamente.
Há também isenção para veículos de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental severa/profunda ou autista. Responsáveis legais destas pessoas, desde que comprovado que o veículo é para uso da pessoa com deficiência, ainda que conduzido por terceiros, também podem solicitar a isenção.
Outras situações em que o Governo do Estado concede isenção; táxis; veículos de propriedade das sociedades corpos de bombeiros voluntários; de consulados; de instituições religiosas, de educação e de assistência social (imunidade); de partidos políticos (imunidade); e de consulados credenciados junto aos órgãos governamentais.
Fonte: Portal SECOM Santa Catarina
Reportagem: Rosane Felthaus / Roelton Maciel
Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Arquivo SECOM
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