cover
Tocando Agora:

Lei dobra adicional de insalubridade para operadores de equipamentos

Nova norma também atualiza atribuições do cargo e regulariza funções exercidas no dia a dia

Lei dobra adicional de insalubridade para operadores de equipamentos
Lei dobra adicional de insalubridade para operadores de equipamentos (Foto: Reprodução)

O prefeito de Rio do Sul, Manoel Arisoli Pereira, sancionou, nesta sexta-feira (12), a Lei Complementar nº 579/2025, que aumenta de 20% para 40% o adicional de insalubridade pago aos operadores de equipamentos da prefeitura. A mudança foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina e já está em vigor.

A lei também atualiza as atribuições do cargo, previstas originalmente na Lei Complementar nº 524/2023, que instituiu o Plano de Carreira e Vencimentos do Executivo Municipal. A revisão regulamenta oficialmente atividades que já fazem parte da rotina dos operadores, como a lubrificação dos equipamentos, necessária devido às condições de trabalho em obras e áreas rurais.

Na mensagem enviada à Câmara, o prefeito Manoel explicou que a alteração corrige uma distorção histórica. “Os operadores de equipamentos realizam tarefas específicas e essenciais, muitas delas em ambientes de maior exposição. Era justo atualizar as atribuições e ajustar o adicional de insalubridade para reconhecer esse trabalho de forma adequada”, afirmou.

Rodrigo Horst

Departamento de Comunicação

Prefeitura de Rio do Sul

Comentários (0)