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Lei dobra adicional de insalubridade para operadores de equipamentos

Lei dobra adicional de insalubridade para operadores de equipamentos

Lei dobra adicional de insalubridade para operadores de equipamentos
Lei dobra adicional de insalubridade para operadores de equipamentos (Foto: Reprodução)

Lei dobra adicional de insalubridade para operadores de equipamentos


O prefeito de Rio do Sul, Manoel Arisoli Pereira, sancionou, nesta sexta-feira (12), a Lei Complementar nº 579/2025, que aumenta de 20% para 40% o adicional de insalubridade pago aos operadores de equipamentos da prefeitura. A mudança foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina e já está em vigor.


A lei também atualiza as atribuições do cargo, previstas originalmente na Lei Complementar nº 524/2023, que instituiu o Plano de Carreira e Vencimentos do Executivo Municipal. A revisão regulamenta oficialmente atividades que já fazem parte da rotina dos operadores, como a lubrificação dos equipamentos, necessária devido às condições de trabalho em obras e áreas rurais.


Na mensagem enviada à Câmara, o prefeito Manoel explicou que a alteração corrige uma distorção histórica. “Os operadores de equipamentos realizam tarefas específicas e essenciais, muitas delas em ambientes de maior exposição. Era justo atualizar as atribuições e ajustar o adicional de insalubridade para reconhecer esse trabalho de forma adequada”, afirmou.


Fonte: Prefeitura de Rio do Sul

Reportagem: Rodrigo Horst

Foto: Prefeitura de Rio do Sul


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