Lei dobra adicional de insalubridade para operadores de equipamentos
Lei dobra adicional de insalubridade para operadores de equipamentos
Lei dobra adicional de insalubridade para operadores de equipamentos
O prefeito de Rio do Sul, Manoel Arisoli Pereira, sancionou, nesta sexta-feira (12), a Lei Complementar nº 579/2025, que aumenta de 20% para 40% o adicional de insalubridade pago aos operadores de equipamentos da prefeitura. A mudança foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina e já está em vigor.
A lei também atualiza as atribuições do cargo, previstas originalmente na Lei Complementar nº 524/2023, que instituiu o Plano de Carreira e Vencimentos do Executivo Municipal. A revisão regulamenta oficialmente atividades que já fazem parte da rotina dos operadores, como a lubrificação dos equipamentos, necessária devido às condições de trabalho em obras e áreas rurais.
Na mensagem enviada à Câmara, o prefeito Manoel explicou que a alteração corrige uma distorção histórica. “Os operadores de equipamentos realizam tarefas específicas e essenciais, muitas delas em ambientes de maior exposição. Era justo atualizar as atribuições e ajustar o adicional de insalubridade para reconhecer esse trabalho de forma adequada”, afirmou.
Fonte: Prefeitura de Rio do Sul
Reportagem: Rodrigo Horst
Foto: Prefeitura de Rio do Sul
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