Câmara de Vereadores aprova projeto de lei que prevê multas para pichação e grafitagem não autorizada em Rio do Sul
A Câmara de Vereadores de Rio do Sul aprovou, na sessão desta segunda-feira (24)
A Câmara de Vereadores de Rio do Sul aprovou, na sessão desta segunda-feira (24), o projeto de lei que estabelece multas e normas administrativas para casos de pichação e grafitagem não autorizada no município. A proposta, idealizada pelos vereadores Ruan Cipriani – Policial e Zeca Bittencourt, segue agora para sanção ou veto do prefeito.
Segundo o texto, pichação e grafitagem feitas sem autorização passam a ser consideradas infrações administrativas, sujeitas a penalidades financeiras e à obrigação de reparar danos ao patrimônio público ou privado. O objetivo da legislação é preservar a estética urbana, combater atos de vandalismo e agilizar o processo de responsabilização dos infratores.
Na justificativa apresentada, os autores reforçam que a medida “atende ao interesse público, protege a qualidade de vida urbana, coíbe o vandalismo com instrumentos administrativos ágeis e justos e está em plena harmonia com o ordenamento jurídico brasileiro”. Eles argumentam ainda que os danos provocados pela pichação representam “prejuízos significativos ao erário e aos cidadãos, além de contribuírem para a sensação de insegurança e abandono”.
O projeto diferencia com clareza a pichação e a grafitagem irregular da grafitagem autorizada, prática reconhecida pela nova legislação como manifestação artística legítima, desde que realizada com o consentimento do proprietário ou do órgão público responsável.
As multas variam entre 100 e 400 UFMs (Unidade Fiscal Municipal) — sendo o valor máximo aplicado em casos envolvendo edificações históricas, arquitetônicas ou culturais, além de bens tombados. A penalidade pode dobrar em caso de reincidência e receber acréscimo de 50% quando houver “dano de grandes proporções” ou necessidade de restauração especializada. Para 2025, cada UFM corresponde a R$ 4,828.
Além da multa, o infrator deverá ressarcir integralmente o Município pelos custos de limpeza e recuperação do bem danificado.
A aprovação do projeto reflete uma demanda crescente por ações que preservem espaços urbanos e valorizem a arte responsável, ao mesmo tempo em que buscam reduzir o vandalismo e reforçar a consciência coletiva sobre a importância do cuidado com o patrimônio público.
Fonte: Câmara de Vereadores
Comentários (0)