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Programa Municipal de Demolição Voluntária passa a valer em Rio do Sul.

Programa Municipal de Demolição Voluntária passa a valer em Rio do Sul.

Programa Municipal de Demolição Voluntária passa a valer em Rio do Sul.
Programa Municipal de Demolição Voluntária passa a valer em Rio do Sul. (Foto: Reprodução)

Programa Municipal de Demolição Voluntária passa a valer em Rio do Sul.


Já está em vigor em Rio do Sul a Lei nº 6.732, que institui o Programa Municipal de Demolição Voluntária de Imóveis Abandonados. O objetivo é remover edificações desocupadas e deterioradas que representem risco à saúde e à segurança pública. A adesão é voluntária e depende de autorização expressa do proprietário, formalizada por requerimento acompanhado da documentação de titularidade.


O projeto de lei já aprovado, de autoria das vereadoras Dani Pamplona e Marcela Baumgarten, cria o programa que tem por objetivo atender famílias em situação de baixa renda, de até cinco salários-mínimos, mediante parecer técnico da assistência social, nos termos que serão definidos em decreto regulamentado pelo executivo. Somente com o decreto será possível realizar a adesão ao programa.


Para caracterizar o “imóvel abandonado”, a lei exige três condições cumulativas: desocupação por mais de 12 meses; sinais visíveis de deterioração, como falta de conservação, entulho, lixo, vegetação descontrolada e risco à segurança pública ou favorecimento de ocupações irregulares, ilícitos ou proliferação de vetores de doenças. A vistoria técnica que atesta a situação de abandono ficará a cargo de uma comissão de regularização, com base no Plano Diretor e também nomeada por decreto.


A execução da demolição é responsabilidade da Secretaria de Obras, incluindo todas as etapas operacionais e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos. Para famílias de baixa renda, a demolição será sem custo imediato. Ao aderir, o proprietário reconhece a perda definitiva da edificação e renuncia a indenizações. Os materiais remanescentes podem ser usados, reaproveitados ou doados pelo município, sem direito de ressarcimento. A lei ainda autoriza o Executivo a regulamentar a ampliação do programa para casos fora do critério de baixa renda. 


O prefeito Manoel Arisoli Pereira considera este um programa importante para contribuir com a possibilidade de revitalização de áreas da cidade que estão abandonadas. “Regiões muito afetadas por enchente acabaram sendo deixadas pelos proprietários e os imóveis estão abandonados há anos. Fazer a limpeza da área, com todo o processo legal, pode criar um ambiente melhor para a comunidade e possivelmente incentivar a reconstrução de um imóvel ou a venda do terreno para um possível investidor”, observa.


Após a demolição, o imóvel permanece tributado pelo mesmo percentual de IPTU como se edificado estivesse por até cinco anos. Em caso de transmissão da propriedade nesse período, a tributação passa a seguir as alíquotas aplicáveis a terrenos urbanos previstas na legislação municipal.


Fonte: Prefeitura de Rio do Sul

Reportagem: Clóvis Eduardo Cuco

Foto: Prefeitura de Rio do Sul


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