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Sancionada atualização da Lei da Guarda Municipal de Rio do Sul.

Sancionada atualização da Lei da Guarda Municipal de Rio do Sul.

Sancionada atualização da Lei da Guarda Municipal de Rio do Sul.
Sancionada atualização da Lei da Guarda Municipal de Rio do Sul. (Foto: Reprodução)

Sancionada atualização da Lei da Guarda Municipal de Rio do Sul.


A atualização da Lei nº 397/2018 da Guarda Municipal de Rio do Sul foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada nesta semana pelo prefeito Manoel Arisoli Pereira. O novo texto moderniza a estrutura da corporação, valoriza os profissionais e adequa a norma local ao Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014) e ao Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).


Entre as principais mudanças, a Guarda passa a ser reconhecida como serviço essencial, com um regime especial de hierarquia e disciplina, que dá lastro jurídico às rotinas operacionais. A nova lei também incorpora princípios de segurança cidadã, como a preservação da vida, o policiamento ostensivo preventivo, o compromisso com a evolução social e o uso legal e diferenciado da força, em consonância com diretrizes nacionais.


A remuneração dos guardas municipais também foi atualizada, passando de R$ 3.157,48 para R$ 4.921,32, além das progressões previstas na carreira. A formação e a reciclagem seguirão agora a matriz da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), com Plano de Curso definido, criação de Estágio Profissional e capacitação anual de 80 horas, que poderá contar para progressão funcional.


Para garantir a proteção dos servidores e da comunidade, a lei estabelece avaliações periódicas a cada cinco anos, com teste físico, avaliação psicológica e exame toxicológico. No campo das condições de trabalho, reafirma o porte de arma em serviço e fora de serviço, conforme a legislação federal, e assegura o pagamento dos adicionais de hora extra e trabalho noturno, previstos no Estatuto do Servidor.


A estrutura de comando também foi fortalecida. O comandante passa a ser obrigatoriamente servidor de carreira, e foi criado o cargo de Coordenador de Operações, responsável por coordenar as atividades diárias, organizar escalas, controlar materiais e integrar ações com outras forças de segurança.


Os processos disciplinares e a Corregedoria passam a observar os ritos das Leis Complementares Municipais nº 521 e 522/2023, que tratam do processo administrativo disciplinar, garantindo devido processo legal e padronização dos procedimentos internos.


Segundo o secretário de Segurança Pública, Mario Ponticelli Junior, a aprovação representa um avanço importante para a segurança pública de Rio do Sul. “Com essa lei, o município moderniza a gestão da Guarda, valoriza os profissionais, dá mais clareza à carreira e oferece formação e reciclagem alinhadas ao padrão nacional. Isso se traduz diretamente em um atendimento mais qualificado à população”, destacou.


A nova Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, período necessário para regulamentar cursos, estágios e adequações internas da corporação.


Fonte: Prefeitura de Rio do Sul

Reportagem: Clóvis Eduardo Cuco

Foto: Prefeitura de Rio do Sul


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