Rio do Sul propõe programa para incentivar setor imobiliário e da construção civil
Projeto de lei prevê isenção e descontos no ITBI, além de condições facilitadas para regularização de obras. Votação ocorre em regime de urgência na Câmara
A Prefeitura de Rio do Sul encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Complementar nº 14/2025, que institui o Programa Municipal de Incentivo ao Setor Imobiliário. A proposta, que tramita em regime de urgência, visa estimular a economia local por meio de medidas de desoneração fiscal e facilitar regularizações no setor da construção civil e imobiliário.
A iniciativa prevê dois eixos principais: regularização tributária do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e incentivo à construção civil, com condições especiais para pagamento de débitos não tributários relacionados a obras e imóveis. O objetivo, segundo o secretário da Fazenda, Alexandre Matos Pereira, é fomentar investimentos, aumentar a arrecadação a médio prazo e destravar processos que hoje dificultam o crescimento urbano planejado.
Redução de alíquotas e parcelamentos
No que diz respeito ao ITBI, o programa prevê redução de alíquotas, isenções em casos específicos e parcelamento do imposto em até 24 vezes. Para pessoas físicas, a parcela mínima será de 30 unidades fiscais municipais (UFMs); para pessoas jurídicas, 100 UFMs. Os valores serão corrigidos pela taxa Selic. Transações com financiamento, conjuntos residenciais de interesse social e incorporações terão alíquotas reduzidas, dependendo do caso. Também haverá a possibilidade de regularizar declarações anteriores com base no valor real de mercado, sem penalidades, desde que haja confissão espontânea do contribuinte. Com a nova legislação, as transmissões imobiliárias de qualquer natureza passam de 2% para 1%; operações com financiamento, de 1% para 0,5%; incorporações e demais operações societárias, de 2% para 0,5%; e, nos casos de conjuntos residenciais de interesse social, a alíquota de 0,5% foi zerada, passando a ser isenta, conforme descrito no Projeto de Lei Complementar nº 14/2025.
Benefícios para a construção civil
O projeto também contempla descontos de até 70% para pagamento à vista e 60% para parcelamentos em até 12 vezes sobre débitos não tributários ligados à construção civil, como medidas compensatórias, outorgas onerosas e autos de infração.
A adesão aos benefícios poderá ser feita até 31 de dezembro de 2026, tanto para processos em andamento quanto para novos empreendimentos protocolados até essa data. Imóveis na planta devidamente incorporados também poderão se enquadrar.
Renúncia a ações judiciais
Para ter acesso aos benefícios, os contribuintes deverão aceitar integralmente as regras previstas na lei, confessar eventuais débitos e desistir de recursos administrativos ou ações judiciais em curso. O inadimplemento de parcelas poderá resultar na exclusão automática do programa, sem necessidade de notificação prévia. Os interessados com débitos em cobrança judicial devem procurar o Setor de Execução Fiscal, localizado no prédio do Fórum da Comarca de Rio do Sul, na Rua XV de Novembro, nº 1.255, no bairro Laranjeiras.
Impacto econômico e social
A justificativa da proposta destaca que o programa busca incentivar o setor imobiliário como motor do desenvolvimento econômico e social de Rio do Sul. A expectativa é de que a medida facilite a formalização de negócios, reduza a burocracia para empreendedores e aumente a segurança jurídica nas transações.
A votação do projeto está prevista para ocorrer ainda nesta semana, na Câmara de Vereadores.
Departamento de Comunicação
Prefeitura de Rio do Sul
Comentários (0)