ECA Digital começa a valer e impõe novas regras para crianças e jovens em redes sociais, jogos e sites
ECA Digital começa a valer e impõe novas regras para crianças e jovens em redes sociais, jogos e sites
ECA Digital começa a valer e impõe novas regras para crianças e jovens em redes sociais, jogos e sites
A lei que protege crianças e adolescentes na internet entra em vigor nesta terça-feira (17). O texto, que ficou conhecido como ECA Digital, foi sancionado pelo presidente Lula em setembro e tinha prazo de seis meses para começar a vigorar.
As normas passam a valer para todo produto ou serviço digital que possa ser acessado por crianças ou adolescentes, independentemente do setor ou modelo de negócio.
De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos, o ECA Digital cria um marco jurídico para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, com medidas voltadas à segurança online, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas.
Alguns trechos ainda precisam de regulamentação para detalhar atribuições e formas de aplicação da lei. O decreto com essas regras deve ser publicado ainda nesta terça-feira.
A partir de hoje, a nova legislação:
. Proíbe a autodeclaração de idade em sites e serviços digitais restritos a maiores de 18 anos.
. Exige que redes sociais ofereçam versões sem conteúdos proibidos ou publicidade direcionada e que contas de menores de 16 anos sejam vinculadas às de seus responsáveis.
. Determina que marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos verifiquem a idade no cadastro ou no momento da compra e bloqueiem automaticamente o acesso de menores a itens proibidos.
Impõe que plataformas de apostas impeçam o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes.
. Obriga buscadores a ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e a exigir verificação de idade para o desbloqueio.
. Exige que provedores de conteúdo pornográfico adotem verificação de idade, proíbam a autodeclaração e removam contas identificadas como pertencentes a menores.
. Determina que jogos eletrônicos com caixas de recompensa bloqueiem o acesso de menores ou ofereçam versões sem essa funcionalidade.
. Estabelece que serviços de streaming cumpram a classificação indicativa e disponibilizem perfis infantis, mecanismos de bloqueio e ferramentas de controle parental.
. Plataformas que têm mais de 1 milhão de crianças e adolescentes cadastrados devem enviar relatórios mostrando como apuraram denúncias e quais medidas de moderação de conteúdo foram adotadas.
A mudança também afeta a estrutura do governo. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em agência reguladora e terá atribuições ligadas ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
O órgão ainda deverá publicar regras para detalhar pontos-chave da lei, como a verificação de idade e a vinculação de contas de adultos com menores de 16 anos.
Fonte: Portal G1
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