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Segunda parcela do décimo terceiro salário: saiba quando cai na conta e o que é descontado

Segunda parcela do décimo terceiro salário: saiba quando cai na conta e o que é descontado

Segunda parcela do décimo terceiro salário: saiba quando cai na conta e o que é descontado
Segunda parcela do décimo terceiro salário: saiba quando cai na conta e o que é descontado (Foto: Reprodução)

Segunda parcela do décimo terceiro salário: saiba quando cai na conta e o que é descontado


Os trabalhadores já podem se preparar para a segunda parcela do décimo terceiro salário, que deve ser depositada pelas empresas até o dia 20 de dezembro. Diferente da primeira, essa etapa sofre descontos obrigatórios, como INSS e, em alguns casos, Imposto de Renda, o que pode reduzir o valor final recebido.


Tem direito ao benefício o trabalhador que atuou durante todo o ano. Aqueles que foram admitidos ao longo do ano, têm direito ao pagamento proporcional.


A primeira parcela é calculada com base na média salarial dos 11 primeiros meses (janeiro a novembro). A segunda parcela corresponde até 11/12 avos. Na segunda parcela do décimo terceiro, são descontados INSS e Imposto de Renda, quando houver.


Em casos de exigência do pagamento de pensão alimentícia com desconto na fonte, a segunda parcela também será afetada por esse débito, que varia de 15% a 30%, a depender de cada caso.


Alíquotas de desconto do INSS para cada faixa salarial

- Salário abaixo do valor mínimo, em até R$ 1.518,00: 7,50%;

- Entre R$ 1.518,01 e R$ 2.793,88: 9%;

- Entre R$ 2.793,89 e R$ 4.190,83: 12%;

- Acima de R$ 4.190,84: 14%.


Alíquotas de desconto do IR para cada faixa salarial

. Até R$ 2.428,80: isento de descontos;

. Entre R$ 2.428,81 e R$ 2.826,65: 7,5% (R$ 182,16);

. Entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05: 15% (R$ 394,16);

. Entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68: 22,5% (R$ 675,49);

. Acima de R$ 4.664,68: 27,5% (R$ 908,73).


O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Também entram no cálculo, outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões.


O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) é responsável por orientar empregadores e fiscalizar o pagamento correto do benefício. Em caso de dúvidas ou suspeita de irregularidades, o trabalhador pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego mais próxima ou registrar uma denúncia nos canais oficiais do MTE.


Fonte: Portal ND

Foto: Reprodução/ND Mais


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